Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035740
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma.
II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão.
III - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente.
IV - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença é discricionário (artigo 27, n. 4, do Dec-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00047884
Nº do Documento:SA119970121035740
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:LOPES , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST89 ART115 N5 ART266 N2.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/21 IN AD N327 PÁG243.; AC STA PROC38597 DE 1992/01/22.
Aditamento: