Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0611/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA GERENTE |
| Sumário: | O art.º 8.º do RGIT não contém qualquer presunção de culpa, competindo à Administração Tributária reunir os elementos donde possa concluir-se pela verificação da culpa do responsável subsidiário pelo não pagamento das coimas por parte da empresa originária devedora que devem constar do despacho de reversão. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20111 |
| Nº do Documento: | SA2201602240611 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |