Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010482
Data do Acordão:05/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não admite recurso o despacho de indeferimento do requerimento da reforma da sentença quanto a custas, podendo a referida materia ser objecto de recurso interposto da propria sentença que condenou em custas.
II - As contribuições das entidades empregadoras para a Segurança Social não são verdadeiros impostos, constituindo antes premios de seguro de direito publico, obrigatoriamente efectuados em beneficio de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00030675
Nº do Documento:SA219890531010482
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:EXTERNATO SA DE MIRANDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:710
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 B ART670 N2 ART686 N1.
CPCI63 ART1 C PARUNICO.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 N1 ART24 ART46 ART49 N1 ART50.
DL 140-D/86 DE 1986/06/14.
DL 295/86 DE 1986/09/19.
CONST82 ART107 ART168 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/10/20 IN BMJ N210 PAG170.
AC STA DE 1972/07/26 IN AD N132 PAG1761.
AC STA PROC10398 DE 1989/03/08.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ N107 PAG24.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ANOTADA 2ED PAG314.
BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDENCIA IN ESTUDOS VI PAG47.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG69.
PESSOA JORGE IN CTF N169 N170 PAG99.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG502.