Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010482 |
| Data do Acordão: | 05/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL CUSTAS REFORMA DE SENTENÇA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não admite recurso o despacho de indeferimento do requerimento da reforma da sentença quanto a custas, podendo a referida materia ser objecto de recurso interposto da propria sentença que condenou em custas. II - As contribuições das entidades empregadoras para a Segurança Social não são verdadeiros impostos, constituindo antes premios de seguro de direito publico, obrigatoriamente efectuados em beneficio de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00030675 |
| Nº do Documento: | SA219890531010482 |
| Data de Entrada: | 01/18/1989 |
| Recorrente: | EXTERNATO SA DE MIRANDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 710 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 B ART670 N2 ART686 N1. CPCI63 ART1 C PARUNICO. L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 N1 ART24 ART46 ART49 N1 ART50. DL 140-D/86 DE 1986/06/14. DL 295/86 DE 1986/09/19. CONST82 ART107 ART168 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/10/20 IN BMJ N210 PAG170. AC STA DE 1972/07/26 IN AD N132 PAG1761. AC STA PROC10398 DE 1989/03/08. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ N107 PAG24. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ANOTADA 2ED PAG314. BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDENCIA IN ESTUDOS VI PAG47. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG69. PESSOA JORGE IN CTF N169 N170 PAG99. SOUSA FRANCO FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG502. |