Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001428
Data do Acordão:01/09/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR
GROSSISTA
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
Sumário:I - E produtor, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, quem, colectado em contribuição industrial pelo grupo B, a par da venda de vestuario adquirido ja confeccionado, fabrica outro para venda por grosso e a retalho, apos corte dos tecidos em oficina propria e remessa das peças talhadas, acompanhadas de forros e preparos, para oficinas estranhas, a fim de serem confeccionados os produtos acabados.
II - Dai que, enquanto não dispensado de inscrição, seja obrigado a observar os preceitos do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00009510
Nº do Documento:SA219800109001428
Data de Entrada:05/11/1979
Recorrente:PINTO , SALVADOR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART3 C PAR1 ART49 A ART55.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 95/76 DE 1976/01/30 ART3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/02/04 IN AP-DR 1977/10/11 PAG157.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/05/23 IN CTF N193 PAG193.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG223 PAG401.