Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000299 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO AO DESPEDIMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | O tribunal de competência genérica de Ponte de Sôr é competente para apreciar a providência cautelar de despedimento proposta por trabalhador que viu cessado o abono de salário que vinha auferindo da Junta de Freguesia de Galveias, após ter cessado o prazo de anterior contrato de trabalho a prazo, que expressa e legalmente lhe não conferia a qualidade de funcionário ou agente administrativo, abono que continuou a ser-lhe prestado, por ter verbalmente declarado pretender celebrar contrato de trabalho a termo certo, não tendo assinado tal contrato, após ter sido aceite tal candidatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00044890 |
| Nº do Documento: | SAC19960627000299 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | CANEJO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | TJ DE PONTE DE SOR - TAC DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ PONTE DE SÔR - TAC COIMBRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ PONTE DE SÔR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115. DL 247/87 DE 1987/07/17 ART44 N4. DL 409/91 DE 1991/10/07 ART10 C. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3. ETAF84 ART4 F. L 38/77 DE 1977/12/23 ART64. |