Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000299
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:OPOSIÇÃO AO DESPEDIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:O tribunal de competência genérica de Ponte de Sôr
é competente para apreciar a providência cautelar de despedimento proposta por trabalhador que viu cessado o abono de salário que vinha auferindo da Junta de Freguesia de Galveias, após ter cessado o prazo de anterior contrato de trabalho a prazo, que expressa e legalmente lhe não conferia a qualidade de funcionário ou agente administrativo, abono que continuou a ser-lhe prestado, por ter verbalmente declarado pretender celebrar contrato de trabalho a termo certo, não tendo assinado tal contrato, após ter sido aceite tal candidatura.
Nº Convencional:JSTA00044890
Nº do Documento:SAC19960627000299
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:CANEJO , ANTONIO
Recorrido 1:TJ DE PONTE DE SOR - TAC DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ PONTE DE SÔR - TAC COIMBRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ PONTE DE SÔR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115.
DL 247/87 DE 1987/07/17 ART44 N4.
DL 409/91 DE 1991/10/07 ART10 C.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
ETAF84 ART4 F.
L 38/77 DE 1977/12/23 ART64.