Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0334/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I – A cessação da comissão de serviço de pessoal dirigente com base na alínea a) do art.º 20.º da Lei 49/99, de 22.6 é independente da cessação da comissão de serviço com fundamento na alínea b) do mesmo preceito – na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído por aplicação de sanção disciplinar –, pelo que, não valem aí as exigências do contraditório respeitantes à prova, nomeadamente documental e testemunhal, dos factos que conduziram à decisão de pôr fim à comissão de serviço, próprias de um procedimento disciplinar. II – Utilizado pelo interessado o direito de resposta em sede de audiência prévia, não tem a entidade decisora que contra-argumentar sobre cada um dos argumentos por aquele apresentados. Não tendo a resposta suscitado questões novas que merecessem pronúncia, não está o órgão obrigado a rebater os argumentos da defesa e reiterar os já explanados no sentido provável da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0008408 |
| Nº do Documento: | SA1200710300334 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |