Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0334/07
Data do Acordão:10/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I – A cessação da comissão de serviço de pessoal dirigente com base na alínea a) do art.º 20.º da Lei 49/99, de 22.6 é independente da cessação da comissão de serviço com fundamento na alínea b) do mesmo preceito – na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído por aplicação de sanção disciplinar –, pelo que, não valem aí as exigências do contraditório respeitantes à prova, nomeadamente documental e testemunhal, dos factos que conduziram à decisão de pôr fim à comissão de serviço, próprias de um procedimento disciplinar.
II – Utilizado pelo interessado o direito de resposta em sede de audiência prévia, não tem a entidade decisora que contra-argumentar sobre cada um dos argumentos por aquele apresentados.
Não tendo a resposta suscitado questões novas que merecessem pronúncia, não está o órgão obrigado a rebater os argumentos da defesa e reiterar os já explanados no sentido provável da decisão.
Nº Convencional:JSTA0008408
Nº do Documento:SA1200710300334
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: