Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016445
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
IMPOSTO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
ORGÃO DIRIGENTE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - A competencia atribuida ao presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos revela a intenção do legislador de o considerar orgão da pessoa colectiva cujas decisões se integram na categoria dos actos definitivos e executorios.
II - E ilegal o recurso hierarquico interposto da decisão do referido orgão para a direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
III - As prestações pecuniarias exigidas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos constituem verdadeiros impostos, não obstante a designação legal de taxas, mas as disposições legais em que se fundamenta a sua liquidação e cobrança não são inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00002889
Nº do Documento:SA119840503016445
Data de Entrada:08/13/1981
Recorrente:SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2181
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 C ART168 N1 N3.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 ART4 ART6 ART7 N1 E D.
LOSTA56 ART15 N1.
L 43/76 ART6.
L 21-A/79 ART21 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
PPL 73.
Jurisprudência Nacional:AC PROC16449 PROC16880 DE 1983/10/13.
AC PROC16439 PROC16837 DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG896.
AC DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1959/05/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG163.