Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005343
Data do Acordão:12/05/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
PENA DE EXPULSÃO
PENA INDETERMINADA
EXPULSÃO DE MERCADO
Sumário:São nulas e de nenhum efeito as deliberações que aplicam a pena de expulsão, por tempo a determinar, ao vendedor que perturbar a ordem do bom funcionamento dos serviços.
Não ha lei ou decreto que autorize a aplicação dessa pena e não esta contida nos limites previstos no paragrafo 2 do artigo 52 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026180
Nº do Documento:SA119581205005343
Data de Entrada:04/23/1958
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:CARDOSO , VALDEMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:84
Referência Publicação 1:RLJ N3226 ANO95 PAG203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N9 ART51 N2 N32 ART52 PAR2 ART54 ART723 N7 N10.
PORT 9708 DE 1940/12/23.
PORT 11466 DE 1956/08/22.