Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005343 |
| Data do Acordão: | 12/05/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA PENA DE EXPULSÃO PENA INDETERMINADA EXPULSÃO DE MERCADO |
| Sumário: | São nulas e de nenhum efeito as deliberações que aplicam a pena de expulsão, por tempo a determinar, ao vendedor que perturbar a ordem do bom funcionamento dos serviços. Não ha lei ou decreto que autorize a aplicação dessa pena e não esta contida nos limites previstos no paragrafo 2 do artigo 52 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026180 |
| Nº do Documento: | SA119581205005343 |
| Data de Entrada: | 04/23/1958 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | CARDOSO , VALDEMAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 84 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3226 ANO95 PAG203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N9 ART51 N2 N32 ART52 PAR2 ART54 ART723 N7 N10. PORT 9708 DE 1940/12/23. PORT 11466 DE 1956/08/22. |