Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026108 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRÉDIO DE GAVETO LOGRADOURO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO |
| Sumário: | Viola o disposto no artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, bem como o artigo 8 do Regulamento de Aplicação do Plano Director da Cidade do Porto, a licença de construção do prédio em situação de gaveto em que se concede a tolerância constante do parágrafo 3 do art. 62 e art. 9 dos diplomas citados, respectivamente, sendo as condições excepcionais e irremediáveis criadas depois da publicação do RGEU e não se mostrando, para além disso, garantidas, em condições satisfatórias, a ventilação e arejamento dos prédios contíguos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027589 |
| Nº do Documento: | SA219890228026108 |
| Data de Entrada: | 06/14/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO - SILVA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | VIEIRA , RUI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART62 PAR3 ART63. |