Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026108
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO DE GAVETO
LOGRADOURO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO
Sumário:Viola o disposto no artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, bem como o artigo
8 do Regulamento de Aplicação do Plano Director da Cidade do Porto, a licença de construção do prédio em situação de gaveto em que se concede a tolerância constante do parágrafo 3 do art. 62 e art. 9 dos diplomas citados, respectivamente, sendo as condições excepcionais e irremediáveis criadas depois da publicação do RGEU e não se mostrando, para além disso, garantidas, em condições satisfatórias, a ventilação e arejamento dos prédios contíguos.
Nº Convencional:JSTA00027589
Nº do Documento:SA219890228026108
Data de Entrada:06/14/1988
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - SILVA , ARNALDO
Recorrido 1:VIEIRA , RUI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART62 PAR3 ART63.