Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025456
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL
IMPUTABILIDADE
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - De acordo com o disposto no artigo 53 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79 de 25 de Junho, o instrutor devera oficiosamente ordenar o exame as faculdades mentais do arguido sempre que surjam suspeitas de que este sofre de perturbação, naquele foro, susceptivel de afastar a sua imputabilidade.
II - Essa diligencia apresenta-se como essencial para a descoberta da verdade na medida em que se trata de apurar a existencia de um pressuposto da aplicação da pena disciplinar.
III - Por conseguinte, a omissão dessa diligencia gera a nulidade prevista no artigo 40 n. 1 do citado Estatuto inquinando o acto punitivo de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00032292
Nº do Documento:SA119910424025456
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:LIMA , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART53 N1 ART40 N1.
CPP29 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19314 DE 1989/10/11.