Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025456 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL IMPUTABILIDADE NULIDADE INSUPRIVEL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 53 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79 de 25 de Junho, o instrutor devera oficiosamente ordenar o exame as faculdades mentais do arguido sempre que surjam suspeitas de que este sofre de perturbação, naquele foro, susceptivel de afastar a sua imputabilidade. II - Essa diligencia apresenta-se como essencial para a descoberta da verdade na medida em que se trata de apurar a existencia de um pressuposto da aplicação da pena disciplinar. III - Por conseguinte, a omissão dessa diligencia gera a nulidade prevista no artigo 40 n. 1 do citado Estatuto inquinando o acto punitivo de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032292 |
| Nº do Documento: | SA119910424025456 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | LIMA , ROGERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART53 N1 ART40 N1. CPP29 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19314 DE 1989/10/11. |