Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012615 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO FUNCIONARIO PUBLICO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECLASSIFICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL QUADRO GERAL DE ADIDOS ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Sempre que 2 actos são praticados com base em identicos pressupostos de facto e de direito, o segundo acto e confirmativo do anterior, quanto ao objecto, e, como tal, irrecorrivel. II - E confirmativo o acto que, perante reclamação graciosa, se limita a manter a reclassificação de funcionario ja operada por acto anterior. III - Ainda que um acto seja desconforme com normas constitucionais, dai não advem inexistencia juridica, salvo nos casos expressamente previstos na lei fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00010160 |
| Nº do Documento: | SA119790705012615 |
| Data de Entrada: | 01/23/1979 |
| Recorrente: | SARAIVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478. AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1473. AC STAP DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. AC STAP DE 1974/11/28 IN AD N162 PAG773. |