Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012615
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO PUBLICO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECLASSIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Sempre que 2 actos são praticados com base em identicos pressupostos de facto e de direito, o segundo acto e confirmativo do anterior, quanto ao objecto, e, como tal, irrecorrivel.
II - E confirmativo o acto que, perante reclamação graciosa, se limita a manter a reclassificação de funcionario ja operada por acto anterior.
III - Ainda que um acto seja desconforme com normas constitucionais, dai não advem inexistencia juridica, salvo nos casos expressamente previstos na lei fundamental.
Nº Convencional:JSTA00010160
Nº do Documento:SA119790705012615
Data de Entrada:01/23/1979
Recorrente:SARAIVA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1744
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478.
AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1473.
AC STAP DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
AC STAP DE 1974/11/28 IN AD N162 PAG773.