Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I – Não deve ser julgada inepta, por contradição entre pedido e causa de pedir, a petição de oposição à execução fiscal inicial em que se pede, em primeira linha, a extinção da execução ou outra solução jurídica que obste ao seu prosseguimento e se invoca como fundamento a falta de notificação da liquidação. II – Se o oponente formula, juntamente com aquele pedido, um pedido subsidiário de condenação da Fazenda Pública à prestação de informações, o erro na forma de processo quanto a este pedido, justifica que ele seja considerado sem efeito, à semelhança do que sucede com a situação de cumulação ilegal de pedidos a que se refere o n.º 4 do art. 193.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064066 |
| Nº do Documento: | SA2200703140907 |
| Data de Entrada: | 09/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 O ART98 N1 A ART147 ART204 N1 I. CPC96 ART193 ART498 N3 N4 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC629/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC1059/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC19501 DE 1995/10/04.; AC STA PROC22048 DE 1997/12/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364-365. |
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