Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0907/06
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I – Não deve ser julgada inepta, por contradição entre pedido e causa de pedir, a petição de oposição à execução fiscal inicial em que se pede, em primeira linha, a extinção da execução ou outra solução jurídica que obste ao seu prosseguimento e se invoca como fundamento a falta de notificação da liquidação.
II – Se o oponente formula, juntamente com aquele pedido, um pedido subsidiário de condenação da Fazenda Pública à prestação de informações, o erro na forma de processo quanto a este pedido, justifica que ele seja considerado sem efeito, à semelhança do que sucede com a situação de cumulação ilegal de pedidos a que se refere o n.º 4 do art. 193.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00064066
Nº do Documento:SA2200703140907
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 O ART98 N1 A ART147 ART204 N1 I.
CPC96 ART193 ART498 N3 N4 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC629/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC1059/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC19501 DE 1995/10/04.; AC STA PROC22048 DE 1997/12/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364-365.
Aditamento: