Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032777
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONUNCIA.
JULGAMENTO IMPLÍCITO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
EXAME PSICOLÓGICO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - O vício imputado ao acto culminante de um concurso de pessoal, vício esse que consistiria no facto de uma informação - incidente sobre a regularidade de processamento de um exame psicológico - ter provindo de quem não estava nas condições ideais para a prestar, mostra-se implicitamente decidido, no sentido da sua improcedência, pelo acórdão em que se julgou que tal exame se processara sem anomalias relevantes.
II - Assim, a falta de uma decisão que, sobre aquele vício, expressamente incidisse não acarreta a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia.
III - Entre os métodos de selecção a utilizar no concurso externo para admissão de trinta candidatos à frequência de um curso de formação de inspectores estagiários, da Polícia Judiciária, concurso que foi aberto pelo aviso publicado na II Série do DR de 31/12/91, incluía-se o exame psicológico, que se desdobrava em duas fases eliminatórias.
IV - Não é ofensivo do princípio da imparcialidade o simples facto de se haver estabelecido que os candidatos preencheriam a lápis os testes realizados no âmbito do referido exame psicológico.
V - Os resultados do exame psicológico não são descaracterizados por as provas dos candidatos se haverem iniciado com cerca de uma hora de atraso, por, no decurso delas, os responsáveis pela sua vigilância terem entrado e saído da sala por várias vezes e terem conversado entre si e por tais vigilantes terem instado os concorrentes a terminá-las o mais depressa possível.
Nº Convencional:JSTA00058628
Nº do Documento:SAP20021211032777
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N5.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART119 ART123 N4 ART77-78
Aditamento: