Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014215 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO MINISTERIO DO TRABALHO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LISTA NOMINATIVA HABILITAÇÃO SUPERIOR PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Entre as normas gerais do despacho normativo n. 269/79 do Ministro do Trabalho, publicado no Diario da Republica, I serie, n. 212, de 13 de Setembro de 1979, conta-se a da alinea e) n. 2-A "serão providos na categoria de tecnico de 1 classe os funcionarios que possuam a carreira de tecnico, bem como a categoria de letra equivalente ou inferior do quadro ou fora dele, desde que exerçam funções tecnicas com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações ha mais de 4 anos e mediante proposta fundamentada da hierarquia". II - Nos termos do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 146/78, o primeiro provimento do pessoal que a data daquele diploma se achava adstrito aos serviços referidos no artigo 2 far-se-a de acordo com as normas constantes dos artigos 113 e 114 do Decreto-Lei n. 47/78 e com aquele despacho normativo, existindo assim uma vinculação legal para aquele primeiro provimento. Por isso, a autoridade recorrida não podia exercer qualquer poder discricionario e o despacho recorrido, por ela proferido, não pode estar inquinado de desvio de poder. III - O despacho recorrido que aprovou a lista nominal, pela qual a recorrente foi provida como tecnico social de 1 classe, não enferma de violação de lei, visto que a recorrente em Dezembro de 1978 não tinha a licenciatura que e esse dos requisitos para provimento na categoria de tecnico de 1 classe. IV - O acto recorrido tambem não sofre de vicio de forma porque a vontade do orgão da Administração formou-se validamente mediante proposta da Comissão de Analise e Reclassificação, com a qual veio a concordar o director de Serviço e Formação Profissional, alterando a sua anterior proposta com a qual a autoridade recorrida concordou ao proferir o despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009449 |
| Nº do Documento: | SA119801218014215 |
| Data de Entrada: | 01/18/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113 N1 ART114. D 146/78 DE 1978/12/13 ART40. DN 269/79 DE 1979/09/13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |