Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014215
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTERIO DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
HABILITAÇÃO SUPERIOR
PODER VINCULADO
Sumário:I - Entre as normas gerais do despacho normativo n. 269/79 do Ministro do Trabalho, publicado no Diario da Republica, I serie, n. 212, de 13 de Setembro de 1979, conta-se a da alinea e) n. 2-A "serão providos na categoria de tecnico de
1 classe os funcionarios que possuam a carreira de tecnico, bem como a categoria de letra equivalente ou inferior do quadro ou fora dele, desde que exerçam funções tecnicas com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações ha mais de 4 anos e mediante proposta fundamentada da hierarquia".
II - Nos termos do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 146/78, o primeiro provimento do pessoal que a data daquele diploma se achava adstrito aos serviços referidos no artigo 2 far-se-a de acordo com as normas constantes dos artigos 113 e 114 do Decreto-Lei n. 47/78 e com aquele despacho normativo, existindo assim uma vinculação legal para aquele primeiro provimento.
Por isso, a autoridade recorrida não podia exercer qualquer poder discricionario e o despacho recorrido, por ela proferido, não pode estar inquinado de desvio de poder.
III - O despacho recorrido que aprovou a lista nominal, pela qual a recorrente foi provida como tecnico social de 1 classe, não enferma de violação de lei, visto que a recorrente em Dezembro de 1978 não tinha a licenciatura que e esse dos requisitos para provimento na categoria de tecnico de
1 classe.
IV - O acto recorrido tambem não sofre de vicio de forma porque a vontade do orgão da Administração formou-se validamente mediante proposta da Comissão de Analise e Reclassificação, com a qual veio a concordar o director de Serviço e Formação Profissional, alterando a sua anterior proposta com a qual a autoridade recorrida concordou ao proferir o despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00009449
Nº do Documento:SA119801218014215
Data de Entrada:01/18/1980
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113 N1 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/09/13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.