Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026725
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente não tenha pedido a sua aplicação, por não ter usado da faculdade que lhe era concedida pelo art. 9 dessa Lei e mesmo nos casos de a pena estar cumprida.
Nº Convencional:JSTA00023668
Nº do Documento:SA119890509026725
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:PRES DA CM DE VINHAIS
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 A ART40.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED VII PAG853- -PAG855.