Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004165 |
| Data do Acordão: | 01/08/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO PARECER DESPACHO HOMOLOGO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | Desde que o despacho punitivo homologue parecer interposto nos termos do paragrafo 2 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar que discordou fundamentadamente da proposta do instrutor do processo disciplinar, não procede a alegada violação do paragrafo 1 do mesmo artigo. Nos recursos das decisões proferidas em processo disciplinar, o Supremo Tribunal não conhece da gravidade da pena aplicada, nem da existencia material das faltas, quando não se verifique qualquer das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185. Sendo assim, ha apenas que averiguar se as faltas dadas por provadas são juridicamente qualificaveis de infracção disciplinar. Constitui infracção disciplinar a violação dos deveres decorrentes da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00026839 |
| Nº do Documento: | SA119540108004165 |
| Recorrente: | RAMOS , ADELINO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1953/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART21 N3 ART56 PAR1. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 36508 DE 1947/09/17 ART18 E ART183 D. |