Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01527/15.5BELRS 0779/17 |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | COIMA INSOLVÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Porque a declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades e, para efeitos fiscais, essa dissolução equivale à morte do infractor, daí decorre a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva de harmonia com o disposto nos arts. 61.º e 62.º do RGIT e no art. 176.º, n.º 2, alínea a), do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25204 |
| Nº do Documento: | SA22019112101527/15 |
| Data de Entrada: | 06/28/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |