Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009353
Data do Acordão:12/11/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
MATERIA PRIMA
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:Nos termos do artigo unico do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, não são susceptiveis de isenção de direitos de importação as materias- -primas que não sejam de produção nacional.
Nº Convencional:JSTA00013610
Nº do Documento:SA119751211009353
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:ALUMINIO PORTUGUES (ANGOLA) SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1216
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/09/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART19.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8860 DE 1974/02/14 IN AP-DG 1975/06/02.
Aditamento:I - Não impede a formação de acto tacito de indeferimento nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a observancia de formalidade instrutoria que a lei não imponha.
II - E insusceptivel de recurso contencioso, por falta de autonomia e executoriedade proprias, o despacho proferido ja depois de formado o acto tacito de indeferimento, de que aquele e meramente confirmativo.
III - E recorrivel com fundamento no vicio de violação da lei o despacho de indeferimento de pedido de isenção de direitos de importação que se fundamente na falta de pressuposto legal para a concessão do beneficio requerido.
IV - Não ha lugar a interpretação extensiva do artigo unico do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, quando esta extravasaria o pensamento do legislador que e o de proteger a industria transformadora no caso de a industria nacional de materias primas não estar a altura das necessidades daquela.