Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/03
Data do Acordão:09/30/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA.
INCAPAZ.
DECISÃO FINAL.
Sumário:I - O dever de decidir todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento - art. 107º do CPA - não impõe a refutação de todas as razões, argumentos, ou motivos invocados pelos interessados.
II - Estando em causa no procedimento a apreciação da pretensão do interessado na prorrogação do prazo de vigência de um alvará para a construção de obras particulares, e tendo a Administração indeferido essa pretensão, não houve violação do referido art. 107º do CPA.
III - O art. 20º, n.º 6 e 7 do Dec. Lei 445/97, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei 250/94, de 15 de Outubro, apenas prevê a possibilidade de duas prorrogações do prazo de caducidade da licença de construção, sendo que a segunda prorrogação tem como pressuposto (condição de procedência) a situação ou o estado da obra, já em fase de acabamentos.
IV - A circunstância de o interessado ser incapaz para o exercício de direitos (interdito) não legitima uma terceira prorrogação do prazo de caducidade, designadamente, no caso das obras de construção licenciadas nunca terem sido iniciadas.
Nº Convencional:JSTA00059600
Nº do Documento:SA1200309300229
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART52 ART107.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20.
CCIV66 ART123 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48195 DE 2002/03/14.
Aditamento: