Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/03 |
| Data do Acordão: | 09/30/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA. INCAPAZ. DECISÃO FINAL. |
| Sumário: | I - O dever de decidir todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento - art. 107º do CPA - não impõe a refutação de todas as razões, argumentos, ou motivos invocados pelos interessados. II - Estando em causa no procedimento a apreciação da pretensão do interessado na prorrogação do prazo de vigência de um alvará para a construção de obras particulares, e tendo a Administração indeferido essa pretensão, não houve violação do referido art. 107º do CPA. III - O art. 20º, n.º 6 e 7 do Dec. Lei 445/97, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei 250/94, de 15 de Outubro, apenas prevê a possibilidade de duas prorrogações do prazo de caducidade da licença de construção, sendo que a segunda prorrogação tem como pressuposto (condição de procedência) a situação ou o estado da obra, já em fase de acabamentos. IV - A circunstância de o interessado ser incapaz para o exercício de direitos (interdito) não legitima uma terceira prorrogação do prazo de caducidade, designadamente, no caso das obras de construção licenciadas nunca terem sido iniciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059600 |
| Nº do Documento: | SA1200309300229 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART52 ART107. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20. CCIV66 ART123 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48195 DE 2002/03/14. |
| Aditamento: | |