Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022382
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
DISPONIBILIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONHECIMENTO DO DIREITO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar do comhecimento pelo lesado do direito que lhe compete, e não do conhecimento da extensão integral dos respectivos danos;
II - Na determinação dos pressupostos da prescrição pode e deve o Juiz proceder a indagação e interpretação das normas aplicaveis, lançando mão dos dados pertinentes pelo A. e daqueles de que legitima e oficiosamente pode socorrer-se;
III - No pedido de indemnização baseado em actos ilegais de passagem a disponibilidade de um funcionario diplomatico, e irrelevante, para efeitos de prescrição, a data do limite de idade ou a decisão jurisdicional sobre a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime da disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00020909
Nº do Documento:SA119880308022382
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:ESTADO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1210
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
RCR 181/82 DE 1982/09/02.