Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022382 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO DIPLOMATICO DISPONIBILIDADE INCONSTITUCIONALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO PRESCRIÇÃO PRAZO CONHECIMENTO DO DIREITO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar do comhecimento pelo lesado do direito que lhe compete, e não do conhecimento da extensão integral dos respectivos danos; II - Na determinação dos pressupostos da prescrição pode e deve o Juiz proceder a indagação e interpretação das normas aplicaveis, lançando mão dos dados pertinentes pelo A. e daqueles de que legitima e oficiosamente pode socorrer-se; III - No pedido de indemnização baseado em actos ilegais de passagem a disponibilidade de um funcionario diplomatico, e irrelevante, para efeitos de prescrição, a data do limite de idade ou a decisão jurisdicional sobre a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime da disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00020909 |
| Nº do Documento: | SA119880308022382 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | ESTADO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1210 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. RCR 181/82 DE 1982/09/02. |