Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/12 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCUMPRIMENTO PRESTAÇÕES SUCESSIVAS PRESTAÇÕES INTERCALADAS |
| Sumário: | I – Na actual redacção do nº 1 do art. 200º do CPPT (redacção que foi introduzida pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4 - OE para 2010) e contrariamente ao que sucedia antes (em que a falta de pagamento de uma só prestação determinava sem mais a perda do direito ao pagamento em prestações, com o consequente vencimento imediato das prestações seguintes), o regime do pagamento em prestações das dívidas tributárias apenas se considera incumprido quando se verifique a falta de pagamento de três prestações sucessivas, ou de seis interpoladas, e desde que o contribuinte não proceda ao pagamento das prestações incumpridas no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito. II – Da referência ora feita à falta de pagamento de prestações interpoladas e à notificação para o pagamento das prestações incumpridas (sem distinguir as prestações seguidas ou as interpoladas) é de concluir que, face à nova redacção, se prevê a possibilidade de ser paga uma prestação sem que se mostrem pagas prestações que se venceram anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00067389 |
| Nº do Documento: | SA220120131039 |
| Data de Entrada: | 01/17/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART200 N1 L 3-B/2010 DE 2010/04/28 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1196/11 DE 2012/01/18 |
| Aditamento: | |