Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033676 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONCURSO INTERNO PRIMEIRO OFICIAL VALIDADE DO CONCURSO |
| Sumário: | I - Num concurso interno de acesso aberto ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, são as regras deste diploma legal que regem todo o procedimento incluindo a nomeação dos candidatos classificados, não se regendo pelas regras do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro cuja aplicação àquele concurso este mesmo diploma legal afasta. II - Os candidatos aprovados ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não podem aproveitar do disposto no n. 3 do art. 20 do Dec.-Lei n. 498/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00040610 |
| Nº do Documento: | SA119940503033676 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE EVORA |
| Recorrido 1: | CARMO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART14 N1 N2 ART39 N1 ART54 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART20 N3 ART47 ART50. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3. |