Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033676
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CONCURSO INTERNO
PRIMEIRO OFICIAL
VALIDADE DO CONCURSO
Sumário:I - Num concurso interno de acesso aberto ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, são as regras deste diploma legal que regem todo o procedimento incluindo a nomeação dos candidatos classificados, não se regendo pelas regras do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro cuja aplicação àquele concurso este mesmo diploma legal afasta.
II - Os candidatos aprovados ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não podem aproveitar do disposto no n. 3 do art. 20 do Dec.-Lei n. 498/88.
Nº Convencional:JSTA00040610
Nº do Documento:SA119940503033676
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE EVORA
Recorrido 1:CARMO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART14 N1 N2 ART39 N1 ART54 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART20 N3 ART47 ART50.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3.