Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009896
Data do Acordão:06/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO
PARECER OBRIGATORIO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica o deferimento tacito do pedido de aprovação de loteamento de terreno antes de obtido o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou, depois de ele emitido em sentido desfavoravel, quando seja obrigatorio.
II - Tal parecer e obrigatorio quando não haja plano de urbanização para o local, independentemente do parecer do serviço de obras e urbanização do municipio ou do gabinete tecnico da junta distrital.
Nº Convencional:JSTA00013008
Nº do Documento:SA119760611009896
Data de Entrada:11/07/1975
Recorrente:RIBEIRO , AMBROSIO E OUTROS
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1020
Referência Publicação 1:AD N180 ANOXV PAG1579
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1 ART17 N2.