Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009896 |
| Data do Acordão: | 06/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO PARECER OBRIGATORIO PLANO DE URBANIZAÇÃO DEFERIMENTO TACITO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica o deferimento tacito do pedido de aprovação de loteamento de terreno antes de obtido o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou, depois de ele emitido em sentido desfavoravel, quando seja obrigatorio. II - Tal parecer e obrigatorio quando não haja plano de urbanização para o local, independentemente do parecer do serviço de obras e urbanização do municipio ou do gabinete tecnico da junta distrital. |
| Nº Convencional: | JSTA00013008 |
| Nº do Documento: | SA119760611009896 |
| Data de Entrada: | 11/07/1975 |
| Recorrente: | RIBEIRO , AMBROSIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1020 |
| Referência Publicação 1: | AD N180 ANOXV PAG1579 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1 ART17 N2. |