Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/03 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. TAXA DE JUSTIÇA. PREPARO INICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA A FINAL. |
| Sumário: | I - No regime instituído pelo Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT), do não pagamento de taxa de justiça inicial não decorre qualquer cominação susceptível de afectar o normal desenvolvimento da instância. II - Como assim, o indeferimento de requerimento da arguida em processo de contra-ordenação visando a revogação de notificação que lhe foi feita para efectuar o pagamento da taxa de justiça inicial no recurso judicial que interpôs de decisão administrativa de coima por infracção ao CIRC não contende com o normal andamento processual do mesmo recurso. III - Nesta conformidade, não se impõe a subida imediata do recurso jurisdicional interposto de tal despacho interlocutório - n.º 2 do artigo 417° do CPP, a contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059040 |
| Nº do Documento: | SA2200303260283 |
| Data de Entrada: | 01/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCPT98 ART16 ART17 ART18 N2. DL 29/98 DE 1998/12/11 ART9. CPP95 ART417 N2. RGIT01 ART3 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N4. CPC96 ART411 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21802 DE 1999/04/14 IN AD N452-453 PAG1083-1087. |
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