Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0283/03
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO.
TAXA DE JUSTIÇA.
PREPARO INICIAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA A FINAL.
Sumário:I - No regime instituído pelo Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT), do não pagamento de taxa de justiça inicial não decorre qualquer cominação susceptível de afectar o normal desenvolvimento da instância.
II - Como assim, o indeferimento de requerimento da arguida em processo de contra-ordenação visando a revogação de notificação que lhe foi feita para efectuar o pagamento da taxa de justiça inicial no recurso judicial que interpôs de decisão administrativa de coima por infracção ao CIRC não contende com o normal andamento processual do mesmo recurso.
III - Nesta conformidade, não se impõe a subida imediata do recurso jurisdicional interposto de tal despacho interlocutório - n.º 2 do artigo 417° do CPP, a contrário.
Nº Convencional:JSTA00059040
Nº do Documento:SA2200303260283
Data de Entrada:01/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RCPT98 ART16 ART17 ART18 N2.
DL 29/98 DE 1998/12/11 ART9.
CPP95 ART417 N2.
RGIT01 ART3 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N4.
CPC96 ART411 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21802 DE 1999/04/14 IN AD N452-453 PAG1083-1087.
Aditamento: