Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/24.3BALSB |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MOVIMENTO DE MAGISTRADOS REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - Não existe qualquer norma legal que preveja que um magistrado nomeado na categoria de Procurador da República antes do novo Estatuto do Ministério Público possa ser graduado em posição mais desfavorável em relação a outro magistrado que, à data do novo EMP, não detinha essa categoria, havendo de considerar não apenas a antiguidade na carreira, como a antiguidade na categoria. II - Os Procuradores da República nomeados anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto do Ministério Público, por deterem maior antiguidade na categoria, mantêm-se à frente dos antigos Procuradores Adjuntos, mesmo que mais antigos na carreira, nos termos do n.º 3 do seu artigo 285.º do EMP. III - É à luz da norma de direito transitório, do n.º 3 do artigo 285.º do novo EMP e dos artigos 195.º e 199.º do EMP, que se determina a antiguidade na categoria dos magistrados do Ministério Público, os quais são graduados em cada categoria de harmonia com o tempo de serviço. IV - Nunca tendo o Autor exercido funções na categoria de Procurador da República na vigência do anterior Estatuto do Ministério Público, mas antes na de Procurador-Adjunto, é materialmente distinta a sua situação em relação à do ora Contrainteressado, que foi provido na categoria de Procurador da República antes da entrada em vigor do novo EMP. V - Não procedendo o pedido impugnatório de ilegalidade das normas dos artigos 8.º, n.º 3, 9.º, n.º 2 e 11.º do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, a anulação das Listas de Graduação de magistrados e a anulação da deliberação do Plenário do CSMP, faltam os pressupostos para a procedência do pedido de condenação, inexistindo fundamento legal em que se possa fundar o pedido de condenação do CSMP a praticar o ato de colocação do Autor no lugar de Procurador da República efetivo, por o mesmo não ser um ato devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36078 |
| Nº do Documento: | SA1202609230127/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |