Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014528
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
AREA DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A formalidade exigida pelo artigo 12, n. 3, do Decreto-Lei 81/78 e essencial.
II - A ele se deve atender, fazendo-se a comunicação ai imposta, por se entender que e sempre obrigatoria, por se entender que so o não e quando a area da reserva ocupe todo o predio ou quando, no requerimento a que se refere o artigo 7 daquele diploma, se faz rigorosa delimitação que torne impossivel duvida razoavel sobre a localização da reserva.
Nº Convencional:JSTA00011223
Nº do Documento:SAP19870428014528
Data de Entrada:03/10/1983
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART12 N3 ART16.