Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025191 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | SISA. ISENÇÃO DE SISA. CONDIÇÃO. CADUCIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO RETROACTIVA. |
| Sumário: | I - A revogação do benefício fiscal de isenção de sisa para aquisição de habitação própria permanente, previsto no nº 21 do art. 11º do Código da Sisa, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 91/89, de 27 de Março, não eliminou as condições para a sua manutenção que resultam do art. 16º-A do mesmo diploma, mantido em vigor . II - Por isso, caduca parcialmente a isenção de Sisa, devendo ela ser liquidada em conformidade com o preceituado no § 1º deste art. 16º-A, se o contribuinte que beneficiou da isenção vendeu o prédio ou fracção adquirido no decurso do quinto ano subsequente à data de aquisição, antes do decurso do prazo de seis anos, previsto na alinea b) do corpo do mesmo artigo. III - Tendo este art. 16º-A sido introduzido no Código da Sisa antes do momento em que ocorreram os factos em que assenta a liquidação impugnada, a sua aplicação não envolve retroactividade. IV - É este art. 16º-A (introduzido no Código da Sisa antes da ocorrência dos factos em que assenta a liquidação impugnada - aquisição e caducidade da isenção - e mantido em vigor), conjugado com as normas gerais relativas à incidência e liquidação de Sisa, e não o nº 21 do art. 11º do Código da Sisa, que serve de fundamento jurídico da liquidação impugnada, pelo que a revogação deste não era obstáculo a que esta fosse levada a cabo, sem ofensa do princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054913 |
| Nº do Documento: | SA220001122025191 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART16 PAR2 ART34 ART35. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 183-H/80 DE 1980/06/09 ART16-A A B C ART39-A. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 144/86 DE 1986/06/16 ART11 N21. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/23 ART11 N22. DL 91/89 DE 1989/03/23 ART3 N1 N2 ART4. DL 144/86 DE 1986/06/16 ART2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. CCIV66 ART12 N2. LGT98 ART12 N2. |
| Aditamento: | |