Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026222
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibidos pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um limite máximo, ademais, sem relação de correspondência com o custo do serviço prestado ao sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA00056798
Nº do Documento:SA220011114026222
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ORO SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/25.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335 DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99.
Aditamento: