Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026222 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibidos pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um limite máximo, ademais, sem relação de correspondência com o custo do serviço prestado ao sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056798 |
| Nº do Documento: | SA220011114026222 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | ORO SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | PORT 996/98 DE 1998/11/25. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335 DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99. |
| Aditamento: | |