Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017524 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | E manifestamente ilegal o recurso interposto perante a auditoria administrativa do acto de um presidente de camara municipal que sobre oficio de um centro de saude, em que se solicita a notificação de determinado individuo, de harmonia com o disposto nos arts. 12 e 13 do Dec-Lei 38382, de 7-8-51, [Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)], para no prazo de 3 dias efectuar determinadas obras ai especificadas, proferiu despacho: "Aos Serviços Tecnicos", que promovem depois a solicitada notificação, visto tal despacho não constituir acto administrativo, definitivo e executorio, susceptivel de recurso, nos termos dos arts. 815 e 820, n. 1, do Codigo Administrativo (CA). |
| Nº Convencional: | JSTA00005173 |
| Nº do Documento: | SA119831117017524 |
| Data de Entrada: | 05/15/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART820 N1 ART835. RGEU51 ART12 ART13 ART101 ART105. CPC67 ART664. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART57 N2 B. DL 351/72 DE 1972/04/08 ART105 N1 D ART108 N1. |