Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/14 |
| Data do Acordão: | 05/14/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Ainda que se verifique o 1.º requisito sempre será de julgar findo o presente recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, uma vez que o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão de direito suscitada, não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório assumido pelos Conselheiros que, actualmente, desempenham funções na Secção de Contencioso Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19011 |
| Nº do Documento: | SAP2015051401374 |
| Data de Entrada: | 11/26/2014 |
| Recorrente: | A.................,S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |