Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/14
Data do Acordão:05/14/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Ainda que se verifique o 1.º requisito sempre será de julgar findo o presente recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, uma vez que o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão de direito suscitada, não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório assumido pelos Conselheiros que, actualmente, desempenham funções na Secção de Contencioso Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P19011
Nº do Documento:SAP2015051401374
Data de Entrada:11/26/2014
Recorrente:A.................,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: