Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025638 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CUSTOS DE EXERCÍCIO. PRINCÍPIO DA ANULABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. NORMA TRANSITÓRIA. CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. |
| Sumário: | I - Porque no âmbito do CCI os encargos com subsídios de férias eram contabilizados como custos do ano em que se venciam e no CIRC o eram do ano a que o direito se reportava, considerou-se no artigo 12° do DL 442-B/88 que aprovou este código, uma situação transitória. II - Tal situação era aplicável ao ano de 1989 quanto ao imposto relativo ao exercício anterior, mas já não ao ano de 1990 em que vigorava o CIRC. III - Tendo a AF corrigido a declaração de 1989 no sentido de aí incluir encargos relativos a subsídio de férias de 1988, não tinha ela que ir verificar se o contribuinte teria declarado os encargos de 1989 relativos a tal subsídio em 1990, nem proceder à sua correcção oficiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055367 |
| Nº do Documento: | SA220010214025638 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | GRANJA AVICOLAIDEAL AMARENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIO DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART94 B ART144 N1. CPC96 ART668 N1 C. DL 847/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART6 N2. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12 N1. CCI63 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19418 DE 1995/12/13. |
| Aditamento: | |