Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031590
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho, publicada em cumprimento do disposto no art. 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, quer se hajam jubilado andes ou depois de 1 de Janeiro de 1989.
Nº Convencional:JSTA00037104
Nº do Documento:SA119930603031590
Data de Entrada:01/05/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 - N3.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART3 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17 ART1 N1.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.; AC STA PROC30721 DE 1992/06/16.; AC STA PROC30688 DE 1992/10/15.; AC STA PROC30595 DE 1992/11/05.
Aditamento: