Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029773
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A indemnização devida pelas nacionalizações não se rege pelos mesmos critérios da expropriação por utilidade pública visto aquelas, sendo actos políticos, constituem condição da socialização dos meios de produção em vista de uma melhor distribuição da riqueza, pelo que não lhes corresponde, normalmente, uma indemnização integral.
II - A fixação da indemnização definitiva pela Administração faz ainda parte do acto administrativo da nacionalização.
III - As normas do n. 6 do artigo 16 da Lei 80/77, de
26 de Outubro, na redacção do DL 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei 36/81, de 31 de Agosto, e do artigo 24 do DL 51/86, de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais.
IV - As comissões arbitrais, previstas no DL 343/80, de 2 de Setembro e DL 51/86, de 14 de Maio, não eram tribunais arbitrais, mas antes órgãos com funções consultivas, cujas decisões só tinham validade após homologação pelo Ministro das Finanças e do Plano.
V - A função jurisdicional consiste, essencialmente, na composição de conflito de interesses, tendo como fim específico a realização do direito e da justiça, enquanto na função administrativa a composição de interesses tem por finalidade a realização de qualquer outro interesse público que ao ente público compete levar a cabo.
VI - O despacho de homologação das decisões das comissões arbitrais a que se referiam os DL 343/80 e 51/86, pelo Ministro das Finanças e do Plano, não invadia a esfera de atribuições jurisdicionais, antes se inseria na função administrativa, pelo que o mesmo não estava inquinado do vício de usurpação de poder.
VII - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, ficando satisfeita a exigência legal da mesma se externar, tendo por paradigma um destinatário normal, as razões de facto e de direito pelas quais o autor do acto decidiu daquela maneira.
Nº Convencional:JSTA00036132
Nº do Documento:SA119921110029773
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SANTO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 726/91 DE 1991/04/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16 N6.
L 36/81 DE 1981/08/31.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
CONST82 ART2 ART62 N2 ART83 ART114 N1 ART202 G ART205 N1 ART206 ART208 N2 ART268 N3.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART19 ART20.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART90.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART1-ART5.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 ART3 ART4.
DL 332/91 DE 1991/09/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
AC STA DE 1982/11/04 IN AD N319 PAG946.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AP DR PAG908.
AC STA DE 1988/01/23 IN AP DR PAG91.
AC STA DE 1979/10/10 IN AP DR PAG2288.
AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881.
AC STAPLENO PROC26215 DE 1992/05/05.
AC TC 280/89 IN BMJ N385 PAG143.
Referência a Pareceres:P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC V11 PAG107.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA DIREITO ECONÓMICO 1986 PAG198.
MOTA PINTO DIREITO PÚBLICO DA ECONOMIA 1982/1983 COIMBRA PAG20 PAG170.
MANUEL AFONSO VAZ DIREITO ECONÓMICO 1977 COIMBRA PAG192.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 2ED PAG407.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG24-PAG27 PAG36.