Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029169 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO RECURSO TUTELAR HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - São actos administrativos definitivos e executorios nos termos do art. 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do art. 26 do Dec.Lei n. 49 368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT) e o n. 2 do art. 46 do Dec.Lei n. 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Publicas), as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de circulo. II - Apesar de o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que respeita ao recurso para o ministro da tutela, se revestir das caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, se tera de ser considerado como um recurso facultativo, em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria n. 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT, nem do Regime Geral das Empresas Publicas). |
| Nº Convencional: | JSTA00031876 |
| Nº do Documento: | SA119910604029169 |
| Data de Entrada: | 02/14/1991 |
| Recorrente: | COSTA , PEDRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/08/28 ART56 ART58. DL 49368 DE 1969/11/10 ART24 N2 ART25 N1 T ART26 N4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2. ETAF84 ART51 N1 B. LOSTA56 ART21. CONST89 ART168 N1 X. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23. |