Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046284
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - Imputando-se a omissão de acto cuja prática a lei impõe (não organização de especificação e questionário, em conformidade com o preceituado nos arts. 845° e 846° do Código Administrativo), o interessado tendo em vista o preceituado nas disposições combinadas dos arts. 201º e 205º nº 1 do CPC deveria, logo que foi notificada para alegações no recurso contencioso (por estar então em condições de tomar conhecimento de tal omissão), ter deduzido no prazo legal (cf. art. 153º do CPC) a concernente arguição, pelo que tendo-o apenas feito na alegação do recurso jurisdicional, deve concluir-se pela intempestividade da dedução da irregularidade processual em causa.
II - A nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do art. 668° do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no nº 2 do art. 660°, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que os factos tenham suscitado.
III - Para que se verifique a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 668° não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito.
IV - Tendo em vista o enunciado no nº 1 do art. 690º do CPC, e face ao conteúdo da pronuncia expressa na sentença, impõe-se ao recorrente substanciar o erro de julgamento que a seu ver ali se contém, indicando os fundamentos (de facto e de direito) por que pede a sua anulação, pelo que não o tendo feito compromete o êxito do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00055641
Nº do Documento:SA120010321046284
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:TABAU , MARIA
Recorrido 1:CM DE PORTO DE MÓS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART205 N1 ART153 ART668 N1 B ART690 N1.
DREG 63/91 DE 1991/11/29 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37068 DE 1998/05/27.; AC STA PROC39659 DE 1997/09/25.; AC STA PROC27375 DE 1998/02/18.
Aditamento: