Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. |
| Sumário: | I – As disposições dos art.ºs 110.º, nº 1 e 112.º, nº 2 do CPC, aplicáveis à jurisdição administrativa por força do disposto no artigo 1.º do CPTA, visam obstar ao surgimento de conflitos negativos de competência em razão do território, ainda que a questão da competência tenha sido oficiosamente suscitada. II – E de acordo com o que deles resulta a decisão do Tribunal de 1.ª instância que primeiro tiver transitado em julgado resolve definitivamente essa matéria. III – Deste modo, tendo transitado em julgado a sentença do TAF do Porto que declarou este Tribunal territorialmente incompetente para conhecer de uma acção especial, atribuindo a competência para o efeito ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra este terá que acatar tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063871 |
| Nº do Documento: | SA12007012501088 |
| Data de Entrada: | 10/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TAF DE COIMBRA |
| Recorrido 2: | TAF DE PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO - TAF COIMBRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF COIMBRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPC76 ART112 N2 ART110 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1089/06 DE 2006/11/29. |
| Aditamento: | |