Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01088/06
Data do Acordão:01/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Sumário:I – As disposições dos art.ºs 110.º, nº 1 e 112.º, nº 2 do CPC, aplicáveis à jurisdição administrativa por força do disposto no artigo 1.º do CPTA, visam obstar ao surgimento de conflitos negativos de competência em razão do território, ainda que a questão da competência tenha sido oficiosamente suscitada.
II – E de acordo com o que deles resulta a decisão do Tribunal de 1.ª instância que primeiro tiver transitado em julgado resolve definitivamente essa matéria.
III – Deste modo, tendo transitado em julgado a sentença do TAF do Porto que declarou este Tribunal territorialmente incompetente para conhecer de uma acção especial, atribuindo a competência para o efeito ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra este terá que acatar tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00063871
Nº do Documento:SA12007012501088
Data de Entrada:10/31/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:TAF DE COIMBRA
Recorrido 2:TAF DE PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO - TAF COIMBRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF COIMBRA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:CPC76 ART112 N2 ART110 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1089/06 DE 2006/11/29.
Aditamento: