Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044595 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO VALOR DA CAUSA INDEMNIZAÇÃO CONHECIMENTO DO DIREITO |
| Sumário: | I - O conhecimento do direito de indemnização de que fala o n. 1 do art. 498, do Cód. Civil, verifica-se sempre que ocorra um circunstancionalismo objectivo seja susceptível de levar qualquer homem médio, colocado em situação idêntica, a tal conhecimento daquele direito, sem que o mesmo tenha que abranger a extensão integral dos danos. II - O valor da causa depende da utilidade económica do pedido (art. 305, n. 1, do Código Processo Civil) e não da que eventualmente resulte dos termos em que este último vier a final a ser julgado procedente na acção respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00051709 |
| Nº do Documento: | SA119990420044595 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | DIOGO , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPC96 ART305 N1. |