Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/20.7BESNT |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO OBRAS CONSTRUÇÃO INCIDENTE |
| Sumário: | É de admitir revista na qual se discute a questão de saber qual o diploma legal - se o Decreto Regulamentar nº 9/94, se a Resolução nº 1-A/2004 -, é aplicável no caso concreto e, se é ou não necessária, numa alteração a uma operação de loteamento, consulta/parecer do PNSC, que se afigura como juridicamente relevante, não sendo isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33480 |
| Nº do Documento: | SA1202503130505/20 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |