Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da capacidade de expansão da controvérsia ou da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para apreciação da questão de saber se a instauração de impugnação judicial deduzida contra acto de liquidação de tributo que veio a ser julgada procedente e a determinar a anulação do acto, tem a virtualidade de interromper o prazo da prescrição da dívida que emerge do novo acto de liquidação efectuado pela Administração Tributária após a anulação da 1ª liquidação e que tenha por objecto o mesmo facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15427 |
| Nº do Documento: | SA22013030601131 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |