Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da capacidade de expansão da controvérsia ou da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular.

II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para apreciação da questão de saber se a instauração de impugnação judicial deduzida contra acto de liquidação de tributo que veio a ser julgada procedente e a determinar a anulação do acto, tem a virtualidade de interromper o prazo da prescrição da dívida que emerge do novo acto de liquidação efectuado pela Administração Tributária após a anulação da 1ª liquidação e que tenha por objecto o mesmo facto tributário.

Nº Convencional:JSTA000P15427
Nº do Documento:SA22013030601131
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: