Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019901
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Resultando da lei que o acto recorrido deve ser notificado, e da data da notificação que se conta o prazo do recurso.
II - E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso cuja petição chega aos serviços dependentes da autoridade recorrida em data posterior ao termo de prazo para recorrer.
Nº Convencional:JSTA00015202
Nº do Documento:SA119851029019901
Data de Entrada:12/06/1983
Recorrente:CAMPANIÇO , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3366
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1983/02/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 280/80 DE 1980/05/20 N6.
RSTA57 ART52 B N1 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.