Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019901 |
| Data do Acordão: | 10/29/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONTAGEM DE PRAZO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Resultando da lei que o acto recorrido deve ser notificado, e da data da notificação que se conta o prazo do recurso. II - E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso cuja petição chega aos serviços dependentes da autoridade recorrida em data posterior ao termo de prazo para recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00015202 |
| Nº do Documento: | SA119851029019901 |
| Data de Entrada: | 12/06/1983 |
| Recorrente: | CAMPANIÇO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1983/02/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 280/80 DE 1980/05/20 N6. RSTA57 ART52 B N1 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |