Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000874 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO NOMEAÇÃO PREFERENCIA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - Estabelecidos validamente certos motivos de preferencia segundo determinada ordem, deve entender-se que os mesmos funcionam sucessivamente, segundo a ordem da sua indicação, salvo existindo elementos reveladores de uma intenção normativa que imponha conclusão diversa. II - E nula a nomeação feita com preterição da precedencia dos motivos de preferencia validamente estabelecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000287 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000874 |
| Data de Entrada: | 12/09/1955 |
| Recorrente: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIAS , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 24 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4503. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. |