Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000874
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO
NOMEAÇÃO
PREFERENCIA
FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - Estabelecidos validamente certos motivos de preferencia segundo determinada ordem, deve entender-se que os mesmos funcionam sucessivamente, segundo a ordem da sua indicação, salvo existindo elementos reveladores de uma intenção normativa que imponha conclusão diversa.
II - E nula a nomeação feita com preterição da precedencia dos motivos de preferencia validamente estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00000287
Nº do Documento:SAP19561115000874
Data de Entrada:12/09/1955
Recorrente:GOUVEIA , ANTONIO
Recorrido 1:DIAS , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4503.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.