Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005694 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Caso verse materia de facto o recurso interposto da decisão de um destes tribunais, tal determina desde logo, a incompetencia em razão da hierarquia da predita Secção, com as legais consequencias. |
| Nº Convencional: | JSTA00030160 |
| Nº do Documento: | SA219901115005694 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | MOREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1213 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART1. CPC67 ART101 ART288 N1 A. |
| Aditamento: | |