Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025163
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - As conclusões, porque delimitadoras do âmbito do recurso, são sínteses concisas dos fundamentos do pedido.
II - Não consubstancia conclusões a peça processual junta pelo recorrente a convite do tribunal, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil,
"ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), ainda que este as denomina como tais, desde que não revistam as características apontadas em I.
Nº Convencional:JSTA00031095
Nº do Documento:SA119891205025163
Data de Entrada:07/09/1987
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/04/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART357.
EFU66 ART468.
CPC67 ART208 ART487 N1 N2 ART690 N3.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/10/27 IN AD N48 PAG1631.
AC STA PROC14642 DE 1981/11/12.
AC STA PROC13686 DE 1984/02/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG359.