Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0868/02
Data do Acordão:11/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROGRAMA PESSOA.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
FINANCIAMENTO PÚBLICO.
Sumário:I - Ao custo total elegível das acções de formação no âmbito do Fundo Social Europeu, nos termos do artigo 7º, nºs 2 e 3 do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, para um financiamento público, são deduzidas as receitas que eventualmente decorram da realização da formação e as contribuições privadas das «empresas beneficiárias».
II - O valor das contribuições privadas varia consoante o número de empregados activos das empresas com vínculo efectivo e permanente, estando excluídos os trabalhadores que apenas têm vínculo precário com contrato a termo.
III - Se o Gestor do Programa Pessoa considerar não estarem reunidos todos os dados que provem o vínculo desses trabalhadores, deverá solicitar os elementos adicionais pertinentes.
Não o fazendo, não poderá inferir o contrário, isto é, para efeito do nº3 do art. 7º citado não estará apto a concluir, sob pena de violação do preceito, que os trabalhadores formandos fazem parte do quadro da empresa beneficiária, reduzindo, correspondentemente, o valor do financiamento público.
Nº Convencional:JSTA00059948
Nº do Documento:SA1200311060868
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB E SOLIDARIEDADE DE 2002/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DREG 15/94 DE 1994/07/06 ART7 N2 N3.
CPA91 ART125 N1 N2.
Aditamento: