Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROGRAMA PESSOA. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. FINANCIAMENTO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Ao custo total elegível das acções de formação no âmbito do Fundo Social Europeu, nos termos do artigo 7º, nºs 2 e 3 do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, para um financiamento público, são deduzidas as receitas que eventualmente decorram da realização da formação e as contribuições privadas das «empresas beneficiárias». II - O valor das contribuições privadas varia consoante o número de empregados activos das empresas com vínculo efectivo e permanente, estando excluídos os trabalhadores que apenas têm vínculo precário com contrato a termo. III - Se o Gestor do Programa Pessoa considerar não estarem reunidos todos os dados que provem o vínculo desses trabalhadores, deverá solicitar os elementos adicionais pertinentes. Não o fazendo, não poderá inferir o contrário, isto é, para efeito do nº3 do art. 7º citado não estará apto a concluir, sob pena de violação do preceito, que os trabalhadores formandos fazem parte do quadro da empresa beneficiária, reduzindo, correspondentemente, o valor do financiamento público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059948 |
| Nº do Documento: | SA1200311060868 |
| Data de Entrada: | 05/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB E SOLIDARIEDADE DE 2002/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DREG 15/94 DE 1994/07/06 ART7 N2 N3. CPA91 ART125 N1 N2. |
| Aditamento: | |