Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO TUTELAR INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO HOMOLOGAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO VÁLIDO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO JÚRI |
| Sumário: | I - Se a decisão de um recurso tutelar tornou firme que o júri de um concurso de pessoal pontuara mal os concorrentes em dois subfactores, não pode o júri «esclarecer» essa sua conduta anterior e, depois disso, repeti-la. II - Tal infidelidade do júri à decisão do recurso tutelar padece de violação de lei pois, dessa forma, o júri desprezou limites que balizavam a conduta que lhe era devida e, assim, errou nos pressupostos de direito da sua actuação. III - Por significar o triunfo do respectivo recorrente, aquele acto resolutivo do recurso tutelar constituiu na esfera jurídica dele um interesse, legalmente tutelado, no sentido de que os termos do concurso se processassem do modo indicado pela entidade «ad quem». IV - Porque proferido ao abrigo de uma competência diferente, o acto ministerial que homologou aquela conduta do júri não traduz uma revogação implícita do despacho proferido pela entidade «ad quem» no recurso tutelar. V - Se, no recurso contencioso dirigido contra esse acto homologatório, o vencedor do recurso tutelar arguiu a ilegalidade resultante de o processo de graduação e classificação dos concorrentes contrariar a decisão da entidade «ad quem», está esse vício imediatamente individualizado e caracterizado – até porque, e afinal, àquele vencedor é indiferente que os efeitos jurídicos da decisão da entidade tutelar tenham sido eliminados da ordem jurídica pelo acto homologatório ou apenas desobedecidos na prática pela conduta infiel do júri. VI - A circunstância de o recorrente ter afirmado que o vício referido em IV constituía uma revogação ilegal de um acto válido traduz um mero erro na qualificação jurídica do vício, erro esse que o tribunal pode corrigir nos termos do artº 664º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064265 |
| Nº do Documento: | SA1200706060169 |
| Data de Entrada: | 02/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART39 ART40 ART140 ART177. LPTA85 ART36. CPC96 ART664. |
| Aditamento: | |