Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004269 |
| Data do Acordão: | 04/20/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | E de confirmar a sentença que, ao apreciar os factos resultantes da apreensão de artigos que deixaram de ser apresentados na alfandega para liquidação de direitos, qualificou os mesmos factos em harmonia com o disposto nos artigos 41 e 43 e, bem assim, com o artigo 19 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020385 |
| Nº do Documento: | SA419660420004269 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 ART41 ART43. |