Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004269
Data do Acordão:04/20/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSCRITO MARITIMO
Sumário:E de confirmar a sentença que, ao apreciar os factos resultantes da apreensão de artigos que deixaram de ser apresentados na alfandega para liquidação de direitos, qualificou os mesmos factos em harmonia com o disposto nos artigos 41 e 43 e, bem assim, com o artigo 19 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00020385
Nº do Documento:SA419660420004269
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART43.