Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/23.0BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não se justifica a admissão da revista se a questão colocada no recurso foi já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo, confirmando a resposta que à mesma foi dada pelo Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34857 |
| Nº do Documento: | SA22026011401027/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |