Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030441 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MACAU EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ADMISSÃO DE PROPOSTAS JÚRI ADJUDICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO SECRETÁRIO ADJUNTO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Nos termos da Lei vigente no território de Macau, só podem ser opositores a concursos públicos, as empresas que estejam colectadas em contribuição industrial pelo exercício da actividade a que aquele respeita. Não estando a recorrida particular colectada pela actividade de "prestação de serviços" não podia ser admitida a concurso que tinha por finalidade a aquisição de prestação de serviços a certo Instituto Público. Tendo-o sido, o despacho impugnado que manteve a decisão da comissão do concurso, está inquinado de vício de violação de lei, que impõe sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038707 |
| Nº do Documento: | SA119931014030441 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | PLANISERVICE-PLANEAMENTO E SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1991/12/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2 A ART35 N4 N6. L 13/90 DE 1990/05/10 ART18 N5 ART19. DL 220/86 DE 1986/08/07. ETAF84 ART6. CPC67 ART193 N2 B C. DL 79/90/M DE 1990/12/19 ART8 N6. DL 63/85/M DE 1985/07/06 ART35 N1. PORT 87/91/M DE 1991/05/20 ART1 C. PORT 20/92/M DE 1992/01/29 ART1 ART2. RGU DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DE MACAU APROVADO PELA L 15/77/M DE 1977/12/31 ART8 ART10 ART16 ART34. L 1/89/M DE 1989/04/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG114. |
| Aditamento: | I - Face ao disposto no n. 2 do art. 35 do DL n. 63/85/M de 6/7 os recursos hierárquicos das deliberações das comissões que presidem aos actos públicos dos concursos de empreitadas de obras públicas são interpostos para a entidade adjudicante. II - Assim, respeitando tal empreitada a obras a realizar em centro Hospitalar de Macau relativamente ao qual o Secretário de Estado Adjunto para a Saúde e Assuntos Sociais desse Território detinha funções executivas delegadas, não enferma o acto desta entidade que decidiu tal recurso do vício de incompetência.* |