Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01348/02 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. |
| Sumário: | Lavrado auto de conciliação, a não homologação do acordo, nos termos previstos no art. 263° do DL n° 59/99 de 2/3, é uma mera declaração de vontade do membro do Governo responsável em matéria de obras públicas, que apenas releva em sede do pressuposto processual objectivo da acção e que, deixando incólume a relação jurídica substantiva em litígio na qual não produz qualquer efeito jurídico, não tem a natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00059663 |
| Nº do Documento: | SA12003100701348 |
| Data de Entrada: | 08/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 2002/05/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART254 N1 ART260 ART263. CPA91 ART120. LPTA85 ART25. |
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