Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029334
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:Tendo o requerente alegado "enorme prejuízo de difícil reparação", em razão de não haver sido admitido a frequentar um curso especial de formação de correios de turismo, por insuficiência de currículo profissional
(DL. 519-F/79, de 28/12), sem haver concretizado factos materiais, dizendo apenas que se não perspectivava nos tempos mais próximos, a realização de novos cursos especiais, o que de modo nenhum foi demonstrado, não se provaram pressupostos de facto que permitissem dar como provada a verificação do requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, e que por si inadmite o deferimento da providência solicitada, porquanto o art. 76 exige a verificação comulativa dos requisitos previstos nas al. a), b) e c), n. 1 do art. 76.
Nº Convencional:JSTA00031862
Nº do Documento:SA119910416029334
Data de Entrada:03/27/1991
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26929-A DE 1989/04/06.
Aditamento:Os actos de conteúdo negativo, que deixam o interessado na situação anterior são insusceptíveis de suspensão de eficácia, pois esta deve produzir efeitos úteis.
Configura acto de conteúdo negativo a decisão que não aceitou a agravante a exame de admissão a concurso de promoção.